Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores.
As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os príncipios ou as descobertas não são por si só e enquanto tais, protegidos nos termos do mesmo Código.
A obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração.
As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, compreendem nomeadamente:
- Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos e software
- Conferências, lições, alocuções e sermões
- Obras dramáticas e dramático - musicais e a sua
encenação
- Obras coreográficas e pantomimas, cuja expressão se
fixa por escrito ou por qualquer outra forma
- Obras cinematográficas
- Pintura
- Escultura
- Gravura
- Fotografia
- A IGAC é o organismo do Ministério da Cultura a quem cabe assegurar o
cumprimento da legislação sobre direito de autor e direitos conexos.