Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores.

As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os príncipios ou as descobertas não são por si só e enquanto tais, protegidos nos termos do mesmo Código.

A obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração.

As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, compreendem nomeadamente:

... e mais ainda


O Direito de Autor abrange direitos de natureza patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.

No exercício dos direitos de caracter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obrar e frui-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro , total ou parcialmente.

Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade.

Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrém pertence ao seu criador intelectual.

A circunstância de o nome do criador da obra não vir mencionado nesta ou não figurar no local destinado para o efeito segundo o uso universal, constitui presunção de que o direito de autor fica a pertencer à entidade por conta de quem a obra é feita.

A protecção da obra é extensiva ao titulo desde que seja original e não possa confundir-se com o titulo de qualquer outra obra do mesmo género de outro autor anteriormente divulgada ou publicada.

A publicação ou utilização, por qualquer meio ou em qualquer suporte, das obras intelectuais nacionais caídas no domínio público por quaisquer pessoas singulares ou colectivas não carece de autorização prévia, mas só podem fazer-se desde que:

... registo da propriedade intelectual


Documentos a apresentar

Pelo registo são devidos emolumentos

Onde Solicitar

...Informações genéricas


O direito de autor e os direitos deste derivados adquirem-se independentemente de registo.

Condiciona a efectividade da protecção legal o registo:

São objecto de registo


Nome literário ou artístico

O nome literário ou artístico só é registável em beneficio do criador de obra anteriormente registada.

O registo do nome literário ou artístico não tem outro efeito além de mera publicação em uso.

...legislação aplicável

Decreto Regulamentar nº 4114-1918 de 17 de Abril

Decreto-Lei nº 433-78 de 27 de Dezembro

Decreto-Lei nº 63-85 de 14 de MArço

Decreto-Lei nº 45-85 de 17 de Setembro

Decreto-Lei nº 39-88 de 6 de Fevereiro

Decreto-Lei nº 227-89 de 8 de Julho

Decreto-Lei nº 114-91 de 3 de Setembro